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Em Alagoas, 86 mil eleitores podem ter o título cancelado

Em Alagoas, 86.060 eleitores que não votaram por três turnos consecutivos, não justificaram a ausência dentro do prazo estabelecido e não pagaram as multas correspondentes estão em risco de ter o título eleitoral cancelado. Esses eleitores foram atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira, 11 de março, e devem regularizar sua situação até o dia 19 de maio.
O cancelamento do título eleitoral não só impede o exercício do voto, mas também traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino e realizar qualquer outro ato que exija a quitação eleitoral.
Regularizar a pendência é simples. Os eleitores podem quitar as multas referentes aos turnos ausentes por meio do Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou pelo aplicativo e-Título. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão de crédito, de forma prática e sem sair de casa.
Quem preferir, pode também comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Além disso, nos postos de atendimento presenciais, os eleitores podem realizar a coleta de dados biométricos (foto, digitais e assinatura), atualizar informações cadastrais, incluir o nome social, fazer autodeclaração racial e atender às necessidades de pessoas com deficiência.
Para saber se seu título está na lista de possíveis cancelamentos, o eleitor pode acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br). No AutoAtendimento, basta selecionar a opção "7 - Consultar situação eleitoral" no menu inicial e inserir os dados solicitados.
Vale ressaltar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas), aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade para votar, nem em casos de justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
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