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Inscrição no Programa Garantia-Safra 2024/2025 é prorrogada até 04 de abril
A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri) anunciou que o prazo para adesão ao Programa Garantia-Safra 2024/2025 foi prorrogado até o dia 04 de abril. A medida foi tomada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), permitindo que mais agricultores familiares participem do programa essencial para garantir a segurança alimentar em períodos de estiagem.
Os agricultores familiares que ainda não realizaram sua inscrição devem procurar os técnicos da Rede Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), composta por profissionais da Emater Alagoas, das prefeituras municipais, e dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs).
Para realizar a inscrição, o agricultor deve apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Além disso, a adesão ao programa está condicionada ao pagamento do boleto referente à contribuição individual ao Fundo Garantia-Safra (FGS). O MDA estabeleceu alguns critérios para que o agricultor seja beneficiado pelo programa, que inclui:
A adesão ao fundo deve ocorrer antes do início do plantio das culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão (plantio de sequeiro);
A área cultivada deve ser entre 0,6 e 5 hectares;
A renda familiar bruta mensal, nos últimos 12 meses, não pode ultrapassar um e meio salário mínimo;
O agricultor não pode ser proprietário de áreas superiores a quatro módulos fiscais;
Não pode receber o benefício caso participe de programas de transferência de renda similares, com recursos da União destinados a compensar prejuízos por eventos climáticos, como a estiagem ou excesso hídrico.
É fundamental que os agricultores familiares verifiquem se atendem aos critérios estabelecidos pelo programa antes de realizar a inscrição, para evitar a desclassificação ou bloqueios preventivos no pagamento do benefício.
O pagamento do Garantia-Safra 2023/2024 começou no último dia 18 de março. Agricultores familiares que estão com pendências no NIS (Número de Identificação Social) devem procurar a Rede CAF, onde realizaram a inscrição, para regularizar a situação e garantir o recebimento do benefício. Caso o benefício tenha sido bloqueado nos municípios onde os pagamentos já foram autorizados, os agricultores devem regularizar a situação por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma Gov.br.
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