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Decisão

Justiça obriga Braskem a provar que não causou danos em áreas de risco em Maceió

Decisão do TRF5 inverte ônus da prova e favorece moradores afetados por mineração de sal-gema

Por Redação com agências 14/04/2025 08h08
Justiça obriga Braskem a provar que não causou danos em áreas de risco em Maceió

A Braskem S/A terá que comprovar que suas atividades de mineração não causaram danos a imóveis localizados em áreas de risco em Maceió. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), revertendo entendimento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas.

A medida beneficia diretamente moradores e empreendedores de regiões classificadas como de monitoramento (criticidade 01), de acordo com a versão mais recente do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil (Mapa V5), que inclui áreas como o Bom Parto, a rua Marquês de Abrantes, a Vila Saém e parte do bairro do Farol.

Com a decisão, cabe agora à Braskem — e não mais às vítimas — o ônus de provar que suas atividades mineradoras não provocaram danos nas áreas indicadas. O colegiado destacou que, por ser uma das maiores petroquímicas do mundo, a Braskem dispõe de melhores condições técnicas e estruturais para produzir essas provas, conforme previsto na Súmula 618 do STJ, que trata da inversão do ônus da prova em casos de danos ambientais.

Na ação civil pública, os órgãos pedem que os moradores tenham direito à realocação ou à indenização por danos materiais e morais. A Braskem, no entanto, questiona tecnicamente a inclusão das novas áreas no mapa de risco e recorreu de decisão anterior que determinava o pagamento de indenizações.

Para o MPF, a DPU e o MP/AL, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos de comunidades em situação de vulnerabilidade. As instituições continuarão atuando na fase de instrução do processo para garantir que os atingidos recebam o mesmo tratamento concedido aos moradores beneficiados pelo acordo de 2019.

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