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Justiça determina remoção urgente de ônibus da tragédia na Serra da Barriga
Estado e Prefeitura de União dos Palmares têm 72 horas para içar veículo envolvido em acidente com 20 mortos; MP alerta para risco ambiental e perda de provas
A Justiça determinou que o Estado de Alagoas e o município de União dos Palmares removam, no prazo de 72 horas, o ônibus escolar envolvido no acidente ocorrido em 24 de novembro de 2024, na Serra da Barriga. A tragédia resultou em 20 mortes e deixou 18 pessoas feridas.
A decisão atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, acatado pelo juiz Vinicius Garcia Modesto. Segundo a promotora Ariadne Dantas, a permanência do veículo no local compromete a produção de provas e a responsabilização pelos fatos. Ela apontou a omissão do poder público, mesmo após solicitação formal, como violação dos deveres constitucionais de proteção à vida, segurança e persecução penal e cível.
Além de prejudicar a perícia técnica — ainda não realizada — a situação representa risco ambiental. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) alertou para o potencial vazamento de combustíveis, óleos e resíduos sólidos em área de mata, com possível impacto sobre fauna, flora e mananciais hídricos da região.
O juiz determinou que o içamento do veículo ocorra com o acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística, garantindo a guarda do ônibus para futura análise mecânica.
O MP também destacou que o veículo era utilizado de forma irregular no momento do acidente. Apesar de ser destinado exclusivamente ao transporte escolar, foi empregado para levar passageiros ao evento “Pôr do Sol na Serra”. O ônibus, fabricado em 2008, também operava fora do limite de idade permitido pela legislação estadual para transporte escolar.
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