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Condenados por racismo não poderão mais obter inscrição na OAB, decide Conselho Federal
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma súmula que impede a inscrição de bacharéis em Direito condenados por crime de racismo. A decisão foi tomada por aclamação e amplia o entendimento da entidade sobre o requisito de idoneidade moral para o exercício da advocacia.
A proposta foi apresentada por representantes da seccional do Piauí — o presidente Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio. A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que o racismo, por sua natureza discriminatória e ofensiva à dignidade humana, compromete a idoneidade exigida para ingresso nos quadros da OAB.
"É inadmissível que alguém condenado por crime de racismo possa representar, na condição de advogado, os princípios fundamentais do direito e da Justiça", afirmou a relatora durante a sessão.
A decisão segue o mesmo entendimento de súmulas anteriores da OAB, aprovadas em 2019, que já consideravam a condenação por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+ como impeditivo para a inscrição.
O novo posicionamento da Ordem também está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificam o racismo como crime inafiançável e imprescritível, e não permitem acordos de não persecução penal nesses casos. A sessão também foi marcada por homenagens a lideranças negras da advocacia e a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil.
Sem a inscrição na OAB, que exige aprovação no Exame da Ordem e comprovação de idoneidade moral, o bacharel em Direito não pode exercer legalmente a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime, com penas previstas na Lei de Contravenções Penais.
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