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“Sobras eleitorais”

STF forma maioria para manter decisão que cassou mandatos de sete deputados

Por Redação com agências 24/06/2025 17h05
STF forma maioria para manter decisão que cassou mandatos de sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (24), para rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados que tentava reverter a decisão que resultou na perda de mandato de sete parlamentares federais. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até as 23h59.

Até o momento, oito ministros votaram contra o pedido de suspensão da decisão: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Faltam os votos de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A Câmara, com apoio dos partidos Progressistas e Republicanos, argumentou que a aplicação imediata da decisão comprometeria a segurança jurídica, uma vez que a atual legislatura já está no terceiro ano de mandato. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que não houve mudança legislativa, apenas interpretação conforme à Constituição, o que autoriza efeitos retroativos.

O caso envolve a regra das chamadas “sobras eleitorais” — cadeiras não preenchidas após a distribuição proporcional das vagas na Câmara, conforme o quociente eleitoral. Em fevereiro de 2024, o STF julgou inconstitucional o critério de desempenho mínimo exigido para que partidos participassem dessa redistribuição.

Inicialmente, o Supremo havia decidido que a nova interpretação só valeria para eleições futuras, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral. Porém, ao julgar um recurso da Rede Sustentabilidade, o plenário mudou o entendimento e determinou que a nova regra fosse aplicada retroativamente às eleições de 2022.

A decisão alterou a composição da Câmara dos Deputados e provocou a substituição de sete parlamentares, em um efeito imediato e polêmico. Ao manter o entendimento, o STF reforça a tese de que não houve mudança de regra eleitoral, mas correção de um critério inconstitucional já existente.

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