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STF muda entendimento e amplia responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários

Decisão representa uma mudança significativa no Marco Civil da Internet

Por Redação com agências 27/06/2025 10h10
STF muda entendimento e amplia responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários
STF - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, nesta quinta-feira (26), a interpretação jurídica sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários mesmo sem a exigência de uma decisão judicial prévia.

A decisão representa uma mudança significativa no Marco Civil da Internet, especialmente no que se refere ao artigo 19, até então, as plataformas só podiam ser responsabilizadas se desrespeitassem uma ordem judicial para remover determinado conteúdo. Agora, bastará uma notificação extrajudicial para que as empresas sejam obrigadas a agir, ampliando o dever de monitoramento preventivo.

Reações do setor: liberdade de expressão e segurança jurídica em risco
A nova diretriz preocupa empresas de tecnologia. A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, afirmou em nota ao portal Poder360 que a decisão “gera incertezas legais” e prejudica o ambiente digital no Brasil.

“Estamos preocupados com as implicações da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e os milhões de negócios que dependem dos nossos aplicativos. Enfraquecer o Artigo 19 traz insegurança jurídica e ameaça a inovação e o desenvolvimento econômico digital”, afirmou a empresa.

A Google também expressou preocupação e disse que está avaliando os impactos da mudança, principalmente sobre o aumento das demandas de remoção de conteúdo apenas com notificações.

Marco Civil da Internet sofre reinterpretação

O julgamento se concentrou na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criado em 2014. Para a maioria dos ministros do STF, o artigo é parcialmente inconstitucional por proteger em excesso as plataformas, mesmo diante da disseminação de conteúdos ilegais.

Com isso, o tribunal passou a considerar o artigo 21, que trata de conteúdos como nudez não consentida, como a base para ações mais amplas. A decisão exige que as plataformas atuem de forma mais ativa na retirada de conteúdos ilícitos, mesmo antes de qualquer decisão judicial.

Com a decisão, as plataformas terão de reforçar mecanismos de monitoramento para evitar a exposição de conteúdos que possam ser considerados ilegais. Casos mais sensíveis, como crimes contra a honra, continuarão exigindo avaliação judicial.

Representantes do setor temem que a nova jurisprudência desestimule a inovação, traga instabilidade jurídica ao país e afaste investimentos no ecossistema digital brasileiro.

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