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Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto
Mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso, mas estão em vigor temporariamente por até 120 dias
A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. Com a revogação, as alíquotas anteriores a 22 de maio voltam a valer, aliviando o bolso dos consumidores e empresas, mas criando um rombo estimado de R$ 12 bilhões na arrecadação de 2025, segundo a Receita Federal.
Para quem vai viajar ao exterior, as mudanças são sentidas de imediato. A alíquota de 3,5% sobre operações de câmbio com cartões e compra de moeda em espécie caiu. A tarifa voltou a ser de 1,1% para compras de moeda em espécie e 3,38% para cartões internacionais e pré-pagos. Operações não especificadas retornaram à alíquota única de 0,38%.
No setor empresarial, a tomada de crédito também teve redução. O teto do IOF para empresas voltou a 1,88% ao ano e, no caso de negócios optantes do Simples Nacional, caiu para 0,88%. Operações como risco sacado e compras de cotas do FIDC voltaram a ser isentas.
Na previdência privada do tipo VGBL, os aportes mensais voltaram a ter alíquota zero, independentemente do valor. Antes, a isenção valia apenas para até R$ 300 mil por ano. A contribuição patronal já era isenta e segue sem mudanças.
As alíquotas do IOF sobre crédito para pessoas físicas, operações com Pix e categorias que já eram isentas não foram alteradas, pois não faziam parte do decreto revogado.
Apesar do recuo no IOF, o governo editou em junho uma medida provisória (MP) que eleva outros tributos e deve reforçar a arrecadação em até R$ 10,5 bilhões ainda neste ano. A MP prevê, entre outros pontos, o aumento da contribuição das casas de apostas (bets), de 12% para 18%, e das fintechs, de 9% para 15%.
Essas mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso, mas estão em vigor temporariamente por até 120 dias. Também estão previstas para 2026 alterações no Imposto de Renda de grandes investidores, como o fim da isenção de rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures, além do aumento de 15% para 20% no IR sobre juros sobre capital próprio (JCP).
A oscilação na política tributária tem gerado incertezas no mercado e pressão no Congresso, que precisa avaliar a MP e debater fontes alternativas de compensação para manter o equilíbrio fiscal sem pesar sobre o contribuinte.
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