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STJ mantém condenação de ex-prefeito de Palestina por fraude na compra de merenda escolar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Palestina, em Alagoas, José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, em sessão virtual, e teve relatoria do ministro Francisco Falcão.
A condenação diz respeito à prática de fracionamento ilegal de compras de merenda escolar, feitas sem licitação durante a gestão do ex-prefeito. Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), responsável pela ação, a conduta resultou em prejuízo de R$ 72.259,99 aos cofres públicos.
O STJ entendeu que houve intenção clara de burlar o processo licitatório, por meio da divisão proposital das compras ao longo dos meses. Mesmo após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a Corte avaliou que ficou caracterizado o ato doloso com dano ao erário, o que mantém a gravidade da infração. Com a decisão, o ex-prefeito deverá cumprir as penas impostas pelas instâncias inferiores, que incluem:
Devolução integral do valor do prejuízo (R$ 72.259,99);
Multa civil no dobro do valor desviado;
Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
Perda de eventual cargo público que ocupe;
Proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A defesa alegava que os produtos foram entregues regularmente, sem superfaturamento, mas o argumento foi rejeitado. Para os ministros, a ausência de licitação compromete a transparência, a isonomia entre fornecedores e a obtenção do melhor preço, o que já configura a ilegalidade.
Com a manutenção da condenação por ato doloso com dano ao erário, José Alcântara Júnior se torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A norma impede candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado por atos de improbidade administrativa.
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