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Nova lei garante reconstrução mamária gratuita pelo SUS em casos além do câncer
Mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, passam a ter direito à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ampliação desse direito foi garantida com a sanção da Lei 15.171/2025, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Até então, o procedimento só era assegurado quando a mutilação estava relacionada ao tratamento de câncer. Com a nova legislação, qualquer mulher nessa condição poderá recorrer ao SUS para reconstruir a mama, seja qual for o motivo da perda parcial ou total do órgão.
A norma também prevê que essas pacientes tenham acesso ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado durante o processo de recuperação. Nos planos de saúde privados, a nova lei determina que a cirurgia também deve ser oferecida, inclusive com a possibilidade de reconstrução imediata da mama no mesmo procedimento em que ocorrer a mutilação — desde que não haja contraindicação médica. A decisão final sobre realizar ou não a reconstrução cabe à paciente, que deverá estar plenamente informada sobre a intervenção.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada em 2023 pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, sem sofrer vetos ao ser sancionado pela Presidência da República. A nova legislação entra em vigor em quatro meses.
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