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INSS inicia pagamento de ressarcimento a aposentados vítimas de descontos indevidos

Primeiro lote começa nesta quinta (24) com 400 mil beneficiários; processo é administrativo e sem necessidade de ação judicial

Por Redação com G1 24/07/2025 11h11
INSS inicia pagamento de ressarcimento a aposentados vítimas de descontos indevidos
INSS, Brasil - Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta quinta-feira (24) o pagamento do ressarcimento a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, em razão de uma fraude envolvendo entidades de classe e associações.

O primeiro lote de reembolsos contempla 400 mil pessoas. A prioridade é para quem aderiu ao acordo primeiro. Após essa fase inicial, os pagamentos continuarão em dias úteis, com lotes diários de até 100 mil beneficiários.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Estão aptos a receber os valores os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das associações no prazo de 15 dias úteis. A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.

O prazo para contestar os descontos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.

Os pagamentos são realizados diretamente na conta em que o benefício é recebido, corrigidos pelo IPCA, sem necessidade de fornecer dados bancários. Todo o processo é feito de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS:

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.

Leia o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.

Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Se o beneficiário receber resposta da associação, ele poderá:

Aceitar a justificativa apresentada;

Contestar por suspeita de falsidade ideológica;

Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação e a entidade não devolver os valores em até cinco dias úteis, o caso será encaminhado para auditoria, e o beneficiário poderá contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

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