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Família acolhedora recebe duas crianças em Maceió pela primeira vez
Duas crianças, um menino de sete anos e uma menina de quatro, passaram a viver sob os cuidados da primeira família acolhedora cadastrada em Maceió. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, que considerou o acolhimento familiar mais adequado para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos menores.
Na decisão, a magistrada argumenta que esse tipo de acolhimento proporciona um ambiente mais favorável, por oferecer atenção individualizada e permitir uma convivência comunitária mais próxima. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a inclusão em programas de acolhimento familiar deve ser priorizada em relação ao acolhimento institucional, prática ainda predominante no país.
A guarda provisória foi concedida por três meses e será reavaliada periodicamente, conforme determina a legislação. A mudança de modalidade só foi possível após a apresentação de relatório técnico elaborado pela Instituição Rubens Colaço e pela análise do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que indicou a família com base em critérios do Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social. O Ministério Público de Alagoas também deu parecer favorável à transição.
Em Maceió, o programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) e representa uma alternativa ao acolhimento institucional de crianças em situação de vulnerabilidade.
A juíza Marina Gurgel, da Coordenadoria da Infância e Juventude e coordenadora do Comitê Gestor da Primeira Infância do Tribunal de Justiça de Alagoas, considerou a decisão um marco. Segundo ela, famílias acolhedoras são praticamente inexistentes no Nordeste, e a medida representa um avanço no cuidado com a infância. “É uma forma mais humanizada de acolher crianças e adolescentes”, afirmou.
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