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DMTT recolhe cones usados para reservar vagas de forma irregular no bairro do Farol, em Maceió
Oito cones usados indevidamente para reservar vagas de estacionamento em via pública foram recolhidos na manhã desta segunda-feira (25) por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió. A ação ocorreu no bairro do Farol após denúncias de moradores sobre a prática irregular.
De acordo com o DMTT, a reserva de vagas em ruas públicas com objetos é uma infração prevista no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune tanto a criação quanto a não sinalização de obstáculos em vias públicas. A prática pode ser cometida por condutores, comerciantes ou qualquer cidadão, sendo considerada uma violação ao uso coletivo dos espaços públicos.
Todo o material apreendido foi levado para a sede do DMTT, no Tabuleiro do Martins. Segundo a autarquia, ações como essa integram o trabalho contínuo de fiscalização, com foco em garantir a mobilidade urbana e o direito de todos os motoristas ao uso igualitário das vagas de estacionamento.
O órgão lembra que nenhum objeto pode ser utilizado para impedir o acesso de outros condutores a vagas em via pública. Casos semelhantes podem ser denunciados pelo Disque DMTT, pelo número 118 (de segunda a sexta, das 7h às 19h) ou pelo telefone 3312-5340, disponível 24 horas.
Além das infrações de trânsito, a conduta de exigir pagamento ou restringir o uso de vagas sob ameaça pode configurar crime de extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal, com pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
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