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Inelegível até 2032

Justiça Eleitoral torna inelegível ex-prefeita de Maribondo e dois ex-candidatos por abuso de poder político

Por Redação 09/09/2025 13h01
Justiça Eleitoral torna inelegível ex-prefeita de Maribondo e dois ex-candidatos por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade da ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e dos candidatos Jorge Antônio Amorim Marques Luz, conhecido como Jorjão, e Claudivan Florentino de Almeida, que disputaram, mas não venceram, as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na última segunda-feira (8) pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata.

A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Avanço é Agora”, composta por PDT, MDB e PSB, e encabeçada pelo atual prefeito Bruno Teixeira. Segundo a denúncia, houve abuso de poder político e a realização de contratações irregulares na administração municipal durante o período eleitoral.

O juiz considerou que as admissões ocorreram em datas próximas ou mesmo dentro do período proibido pela legislação eleitoral, sem justificativas plausíveis que caracterizassem urgência. Testemunhas ouvidas no processo relataram que começaram a trabalhar dias ou até semanas após as datas registradas oficialmente nos contratos, levantando suspeitas de falsificação documental.

A sentença também aponta que a Prefeitura de Maribondo omitiu respostas a pedidos formais de informação e deixou de atualizar o Portal da Transparência, prática que dificultou a fiscalização e, segundo o juiz, demonstrou tentativa de ocultar dados públicos relevantes. “Foi a autoridade responsável pelas contratações irregulares, realizadas em data imediatamente limítrofe ao início da vedação legal”, escreveu o magistrado ao se referir à ex-prefeita Leopoldina Amorim, afirmando que sua conduta configurou abuso de poder político em benefício de candidaturas.

Além de torná-los inelegíveis por oito anos a partir do pleito de 2024, o juiz aplicou à ex-prefeita a multa mínima prevista em lei e determinou a anulação dos contratos considerados irregulares. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para possível investigação de improbidade administrativa.


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