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Proprietários devem manter terrenos limpos

Terrenos abandonados representam quase metade das denúncias feitas em Maceió

Por Redação 10/09/2025 15h03
Terrenos abandonados representam quase metade das denúncias feitas em Maceió

O abandono de terrenos continua sendo um dos principais problemas de saúde pública em Maceió. De janeiro até o fim de agosto, a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) recebeu 203 denúncias relacionadas a terrenos sem manutenção — o que representa 48% do total de notificações e autuações emitidas pelo órgão no período.

Essas áreas, muitas vezes tomadas por vegetação, lixo e água parada, favorecem a proliferação de doenças como a dengue, além de atraírem animais peçonhentos, colocando em risco a saúde de quem vive nas proximidades. Somente na última semana de agosto, os fiscais da Alurb localizaram 70 novos terrenos abandonados.

O Código Municipal de Limpeza Urbana prevê que os proprietários mantenham esses terrenos limpos, com a retirada regular de mato e resíduos, além da drenagem do solo. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 3 mil. Já a ausência de muros ou cercas em alvenaria, que permitam o descarte irregular por carroceiros ou populares, pode gerar uma penalidade ainda maior: até R$ 6 mil.

Segundo a coordenadora geral de fiscalização da Alurb, Sasha Annet, a autarquia tem intensificado as rondas e o mapeamento dessas áreas. “Nosso trabalho é localizar os responsáveis e notificá-los, para que façam a limpeza e evitem transtornos aos moradores vizinhos”, afirmou.

Em casos de terrenos com obras paradas e possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, a orientação é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A população também pode denunciar. Basta enviar foto ou vídeo, junto com o endereço completo do terreno, para o WhatsApp da Central de Monitoramento da Alurb: (82) 98802-4834. Também é possível registrar a denúncia pelo aplicativo Limpeza é Massa, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou ainda pelo telefone 156.


O que diz o Código Municipal de Limpeza Urbana:


Artigo 30, Inciso I – Não capinar, roçar, drenar ou limpar terreno sem edificação: multa de R$ 3.000.
Artigo 30, Inciso III – Não cercar ou murar o terreno com alvenaria ou cerca viva: multa de R$ 6.000.






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