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No Sertão alagoano

Homem é condenado a 33 anos por matar esposa e furtar a conta bancária dela no interior de Alagoas

Por Redação 25/09/2025 14h02
Homem é condenado a 33 anos por matar esposa e furtar a conta bancária dela no interior de Alagoas

José Roberto da Silva Alves foi condenado a 33 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de sua esposa, Damiana Souza, em setembro de 2024, no município de Inhapi, no sertão alagoano. O réu Mateus Lima de Oliveira, envolvido no crime, recebeu uma pena de 28 anos e nove meses de prisão. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (24), durante o júri popular realizado na Comarca de Mata Grande, conduzido pela juíza Natália Silva Viana.

A magistrada destacou a gravidade dos motivos do crime, que foram baseados em ciúmes, e as circunstâncias negativas que marcaram o homicídio. "Os motivos do crime são reprováveis, pois o réu [José Roberto] agiu por ciúmes. As circunstâncias são negativas, tendo em vista que a vítima foi atraída, em seu carro, para ser executada e furtada", afirmou Viana.

O julgamento também considerou o crime de furto cometido por José Roberto, que, após matar a esposa, transferiu R$ 5.140,00 da conta bancária de Damiana para a sua própria conta. As penas impostas a ambos os réus deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

No dia do homicídio, José Roberto estava dirigindo o carro com Damiana no banco do passageiro e Mateus no banco traseiro. Segundo o inquérito, Mateus disparou contra a vítima pelas costas. Em seguida, os dois homens levaram o corpo de Damiana a um local isolado, onde o queimaram. A polícia obteve imagens de câmeras de segurança das cidades de Mata Grande e Inhapi, além de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto José Roberto e Damiana juntos no dia do crime.

Vestígios de sangue da vítima foram encontrados no carro, e a arma utilizada no homicídio foi localizada na casa da mãe de José Roberto. Em seu depoimento, o réu afirmou que matou a esposa após descobrir que ela o havia traído.

Durante o julgamento, a defesa de José Roberto pleiteou o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, além do afastamento das qualificadoras de meio torpe, meio cruel e uso de fogo. A defesa de Mateus também pediu o afastamento das qualificadoras de "paga ou promessa de recompensa", "meio cruel" e "uso de fogo". No entanto, os jurados rejeitaram os pedidos de ambas as defesas.

O caso gerou grande repercussão na região, não apenas pelo crime brutal cometido, mas também pelas circunstâncias que envolveram a traição, o assassinato e o furto. A sentença de 33 anos de prisão para José Roberto e 28 anos e nove meses para Mateus busca dar uma resposta à violência doméstica e ao desrespeito à vida, reafirmando a gravidade de homicídios motivados por ciúmes e o uso de violência extrema.




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