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Justiça de Alagoas condena Gol a indenizar mãe de criança autista por negar desconto garantido por lei
A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma mãe que teve o desconto de 80% negado na compra de passagem aérea para acompanhar a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além da indenização, a empresa deverá reembolsar o valor proporcional à passagem, conforme prevê a legislação brasileira. A decisão foi proferida no último dia 10 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, em Maceió.
O caso teve início em 29 de maio deste ano, quando a mulher apresentou laudo médico ao solicitar o benefício. Mesmo com a documentação em mãos, a Gol recusou o desconto, obrigando a passageira a arcar com o valor integral da tarifa. A recusa vai de encontro à legislação que assegura o abatimento de até 80% para acompanhantes de pessoas com TEA em viagens aéreas.
Em sua defesa, a empresa alegou que o laudo não mencionava a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação. No entanto, para a magistrada, a conduta da companhia violou direitos básicos da pessoa com deficiência e demonstrou negligência. "A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados", afirmou a juíza na sentença.
Ela também destacou que a Gol não conseguiu apresentar nenhum elemento capaz de anular ou modificar o direito da autora da ação. Com isso, a companhia deverá arcar com a compensação financeira e com a devolução parcial do valor da passagem.
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