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MP de Alagoas recorre contra decisão que manteve portão em rua do Murilópolis, em Maceió
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com embargos de declaração na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para questionar a decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, no loteamento Murilópolis, em Maceió. O órgão sustenta que a sentença viola o princípio da separação dos poderes, já que a autorização para fechamento de vias públicas é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
De acordo com o MP, ao confirmar a manutenção do portão, o Judiciário invadiu o mérito administrativo — campo que cabe apenas à administração municipal — ao substituir o juízo de conveniência e oportunidade que compete ao município.
Nos embargos, o Ministério Público pede que o TJ esclareça omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao recurso anterior. Para a instituição, o colegiado deixou de se manifestar sobre o argumento central da apelação, que apontava justamente a invasão da competência administrativa da Prefeitura de Maceió.
O órgão cita o artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió, que prevê que o município “poderá” conceder permissão de uso de áreas públicas, tratando-se de ato administrativo discricionário, precário e unilateral. Também destaca a Lei Municipal nº 7.568/2024, que regulamenta o procedimento para autorizar o fechamento de ruas.
Segundo o MP, o município se manifestou contra a instalação do portão nos autos principais, o que reforça a tese de violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão judicial que autoriza a manutenção do portão invade a esfera de competência do Poder Executivo, pois o ato jamais foi autorizado pela edilidade, afirmam o subprocurador-geral judicial em exercício, Walber Valente de Lima, e o promotor de Justiça Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, autores da peça.
O Ministério Público solicita que a 2ª Câmara Cível, sob relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho, se manifeste sobre a impossibilidade de o Judiciário interferir no mérito administrativo. Caso o pedido seja acolhido, o MP requer a reforma da decisão e a retirada do portão instalado na via pública.
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