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Solicitação do PSOL

STF determina divulgação de nomes e CPFs de servidores pagos com emendas parlamentares

Ministro Flávio Dino exige transparência mensal no Portal da Transparência para profissionais da saúde custeados por emendas de comissão e bancada

Por Redação com agências 09/12/2025 08h08
STF determina divulgação de nomes e CPFs de servidores pagos com emendas parlamentares
STF - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que todos os servidores da saúde pagos com recursos provenientes de emendas de comissão e de bancada tenham seus nomes, valores recebidos e CPFs divulgados mensalmente no Portal da Transparência. A decisão atende parcialmente a um pedido do Psol em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Dino afirmou que o uso dessas emendas para custeio de pessoal, autorizado pelo Congresso por meio da Resolução 002/2025, só é permitido mediante “rigorosa observância” das exigências constitucionais de publicidade e controle. Além da divulgação nominal, o ministro determinou a criação de contas específicas para cada tipo de emenda, facilitando o monitoramento dos repasses.

Na fundamentação, o ministro destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU) revisou posição anterior e anulou trecho do Acórdão 1.914/2024, que proibía o pagamento de salários com recursos de emendas coletivas. Com a mudança, o TCU passou a permitir esse tipo de custeio, desde que observadas as regras definidas pelo Congresso Nacional.

Apesar do aval do TCU, Dino ponderou que há “forte plausibilidade” jurídica para aplicar às emendas coletivas a mesma restrição que a Constituição impõe às emendas individuais, que não podem ser usadas para pagamento de pessoal. Segundo ele, essa discussão ainda deverá ocorrer em ação judicial específica.

A decisão do ministro, portanto, mantém a possibilidade de uso das emendas para remuneração de servidores, mas reforça mecanismos de transparência e controle, enquanto o STF analisa mais profundamente os limites constitucionais desse tipo de financiamento.

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