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Multipropriedade é uma opção que ganha força em Alagoas

24/03/2023 18h06 - Atualizado em 24/03/2023 18h06
Multipropriedade é uma opção que ganha força em Alagoas

O sonho de ter uma casa na praia ficará mais próximo da realidade dos brasileiros em virtude do crescimento do mercado de multipropriedade no litoral do país. O modelo permite que pessoas adquiram frações de imóveis de lazer e possam usufruir do bem por uma quantidade de dias ao ano.

À primeira vista, o conceito multipropriedade parece uma regra do jogo Banco Imobiliário, mas é uma prática que vem crescendo no mercado imobiliário "real" desde 2018. A modalidade se destaca, principalmente, por oferecer vários benefícios para investidores, proprietários e usuários, entre eles a redução de custo de manutenção do imóvel e por ser uma fonte de investimento com boas chances de retorno financeiro.

“Com média de crescimento anual entre 5% e 7% na última década, a indústria de Propriedade Compartilhada está madura e consolidada na América Latina, com perspectivas ainda mais positivas para 2023”. A afirmação é de Fabiana Leite, diretora de Desenvolvimento de Negócios América do Sul da RCI, e coordenadora da Comissão de Propriedade Compartilhada da ADIT.

Enquanto isso, no Nordeste, são 58 empreendimentos em sete dos nove estados e em 27 cidades da região. Em Alagoas são cinco empreendimentos em Maceió e Barra de São Miguel. Na Bahia são 12 afiliados em Salvador, Ilhéus, Mata de São João, Itacaré, Porto Seguro, Una e Maraú, que entrou em 2022. No Ceará, com presenças em Fortaleza, Aquiraz, Beberibe, Camocim, Jericoacoara, Paraipaba e Trairi, são 17 empreendimentos. Paraíba complementa o portfólio com um empreendimento em Pitimbu, enquanto Pernambuco soma sete operações em Ipojuca, Tamandaré, Gravatá e Porto de Galinhas, onde estão dois dos mais novos afiliados. O estado do Piauí soma duas operações em Luis Correia, e o do Rio Grande do Norte soma 12 empreendimentos em Natal, Extremoz, Maxaranguape, Tibau do Sul e Pipa, que também se afiliou em 2022. Para fechar a região Nordeste, Sergipe soma dois afiliados em Laranjeiras.

Como define Eduardo Menegatti, CEO da Vivalisto, primeira plataforma para corretores de imóveis e imobiliárias de nicho, “a multipropriedade é um modelo em que um mesmo empreendimento possui vários donos que podem usufruir do espaço por um tempo determinado, dependendo do valor que investiram”. Dessa forma, as pessoas conseguem aproveitar um imóvel de forma mais econômica.

A multipropriedade é um modelo de negócio existente há mais de 60 anos, mas, no Brasil, ganhou mais visibilidade apenas a partir da regulamentação da Lei 13.777, em 2018. Hoje ela está regulamentada nos artigos 1358-B a 1358-U do Código Civil, no capítulo destinado às propriedades em condomínio.

Segundo o panorama divulgado em 2021 pela Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, esse segmento contabilizou 128 empreendimentos em comparação a 109 em 2020. Além disso, desde 2018, o crescimento médio anual de lançamentos é de 24% ao ano.

Uma outra forma de ver a multipropriedade é explicada pelo advogado Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES): "Trata-se de um condomínio onde os coproprietários são condôminos de uma mesma unidade dividida em fração de tempo".

Nesse cenário, as pessoas adquirem "cotas" dos empreendimentos ou frações imobiliárias e, assim, obtêm o direito de aproveitar uma casa de praia de alto padrão durante determinados períodos do ano, por um preço menor em comparação com a compra do imóvel nos trâmites tradicionais, por exemplo.

Ou seja, nessa modalidade, a propriedade é dividida entre vários “sócios” para o uso durante certa quantidade de dias por ano, que são as cotas. Por exemplo: se um imóvel é compartilhado entre 12 cotas, cada uma terá direito de uso de 30 dias por ano, podendo esses dias serem divididos em épocas diferentes e alternadas de acordo com ajuste dos cotistas.

O que a lei diz


Ao adquirir um imóvel por esse tipo de negócio, você é assegurado por lei, e pode obter registro e escritura pública da sua fração. A legislação determina que o período utilizado da propriedade será de, no mínimo, 7 dias seguidos ou intercalados, podendo ser: fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; flutuante, com período estabelecido de forma periódica, respeitando todos os multiproprietários; ou misto.

A multipropriedade é ideal para quem gosta de viajar e economizar nas férias, mas também é um modelo de negócios vantajoso para corretores de imóveis, visto que o valor que cada investidor precisa pagar é menor. Assim, as vendas se tornam mais fáceis. “Imergir nesse modelo em ascensão é um caminho assertivo para os especialistas imobiliários”, avalia Menegatti.

Por que fazer multipropriedade?


Segundo o vice-presidente da Ademi-ES, a multipropriedade nasceu da procura da classe média por uma residência de férias na praia ou nas montanhas. “A partir disso, surgiu a ideia de idealizar empreendimentos que facilitassem o acesso a essa segunda propriedade a aqueles que desejavam tê-las, sem a necessidade de arcar integralmente com os custos de manutenção e aquisição”, destaca.

Por isso, de acordo com Custódio, é comum encontrar essa forma de investimento em tipos de propriedades destinadas à habitação de lazer, de uso sazonal e periódica.

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