Alagoas
Prazo para Saque FGTS Calamidade expira amanhã
Outros municípios tem prazo diferenciado, segundo o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, nove municípios alagoanos têm apenas hoje e amanhã,
A liberação do saque do FGTS Calamidade, destinado aos trabalhadores que possuem saldo em conta vinculada ao FGTS e que tiveram suas residências atingidas pelo desastre natural reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, desde que não tenham realizado saque por este motivo nos últimos 12 meses. A liberação pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS até o dia 25 de agosto de 2022 para os municípios de Barra de São Miguel, Coité do Nóia, Coruripe, Feliz Deserto,
Maceió, Marechal Deodoro, Penedo, Rio Largo e São Miguel dos Campos
Para efetuar o saque, os interessados devem apresentar documento de identificação pessoal, carteira de trabalho e comprovante de residência (conta de água, de luz ou telefone, por exemplo) emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência. Em caso de não haver possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, o interessado deve solicitar à Secretaria de Ação Social de sua cidade a emissão da Declaração de Residência.
Saque Calamidade
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para fins de saque, considera-se desastre natural:
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:
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