Alagoas
Juiz suspende pagamento com retroativo de 7 anos de salários a vereadores
No final da legislatura, no ano de 2016, os vereadores de Palmeira dos Índios aprovaram um aumento de salário para si mesmos, gerando grande indignação entre os munícipes. O benefício, que deveria entrar em vigor em janeiro de 2017, foi validado pela Câmara Municipal, mas logo enfrentou contestação por parte da população. Uma medida judicial impediu o pagamento retroativo de aumento aos parlamentares.
Uma ação popular, movida por um advogado, questionou a legalidade do aumento salarial dos vereadores. Em 1º de janeiro de 2017, por meio de uma liminar, os efeitos financeiros da norma municipal foram suspensos. No entanto, tanto o Município quanto a Câmara Municipal apresentaram recursos contra a decisão do juiz André Parízio, sem obter êxito inicialmente.
A situação se arrastou desde 2016, quando a Câmara e o Município defenderam a legalidade da lei, mesmo com parecer contrário do Ministério Público sobre sua ilegitimidade. Em março de 2023, a ação popular foi extinta por falta de requisitos processuais, o que anulou a liminar vigente até então e permitiria o pagamento retroativo dos sete anos. No entanto, o Ministério Público, preocupado com os possíveis danos ao erário público, decidiu mover uma nova ação para impedir a execução, alegando violação de regras constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Libório, a iniciativa foi tomada para evitar prejuízos ao patrimônio público, uma vez que a Lei 2119/2016, que previa o aumento nos subsídios dos vereadores, foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público, além de violar normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal.
Dessa forma, o Ministério Público solicitou uma tutela provisória de urgência inibitória para impedir que o prefeito e o presidente da Câmara efetuem qualquer pagamento com base na lei municipal 2119/2016 aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios. O pedido foi acatado pelo juiz André Parízio, o mesmo responsável pela primeira sentença.
A ação civil pública de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio da Promotoria de Justiça local, contra a Câmara Municipal e o Município de Palmeira dos Índios, foi acatada pela Justiça.
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