Alagoas
Justiça de Alagoas Derruba Lei que Impunha Restrições ao Aborto Legal
Lei obrigava as mulheres a assistir detalhamento do feto e do procedimento antes do aborto; Tribunal julgou medida inconstitucional.
Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.492/2023, que inclui que mulheres que buscam o aborto legal na rede pública de Maceió auxiliam a um detalhamento do desenvolvimento fetal e do procedimento interrupção da gravidez.
Decisão Unânime pelo Pleno do TJAL
A decisão de declaração da lei inconstitucional foi unânime e segue a suspensão liminar da mesma, que vigorava desde janeiro deste ano. O relator do processo, desembargador Fábio Ferrario, afirmou que a legislação em questão ultrapassava a competência do Município de Maceió. “O município não tem poder para legislar sobre matéria de saúde pública e direitos reprodutivos dessa natureza”, explicou Ferrario durante a sessão.
Repercussão e Argumentos Contrários
O advogado Igor Franco, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), destacou que a norma não foi defendida nem mesmo pelas procuradorias do município ou pela Câmara de Vereadores de Maceió. “A imposição dessa lei serviria apenas para revitimizar as mulheres, já fragilizadas pela situação”, afirmou Franco. Ele acrescentou que a decisão do Tribunal foi um passo importante na proteção dos direitos das mulheres.
Contexto e Impacto da Decisão
A Lei 7.492/2023 foi criticada por diversas organizações de direitos humanos e saúde reprodutiva, que a consideraram uma medida coercitiva e punitiva. Ao obrigar as mulheres a assistirem a imagens e segurança previstas no feto e no procedimento abortivo, a lei pode agravar o sofrimento emocional de quem já está enfrentando decisões difíceis.
Com a decisão do TJAL, a lei foi definitivamente revogada, restaurando o acesso ao aborto legal sem as restrições adicionais impostas pelo município. A decisão reflete um entendimento mais amplo sobre a importância da proteção dos direitos e da dignidade das mulheres em situações de saúde reprodutiva.
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