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Prefeitura mobiliza beneficiários do PAR e do FAR com direito a isenções tributárias

Benefícios tributários têm validade de 10 anos e, para ter direito à isenção, é necessário abrir processo junto à Sefaz.

Por Redação com Assessoria 27/06/2024 13h01
Prefeitura mobiliza beneficiários do PAR e do FAR com direito a isenções tributárias
Foto: Celio Júnior

A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) mobiliza, até o dia 1° de julho, os cidadãos inscritos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que têm direito aos benefícios tributários oferecidos pela Prefeitura de Maceió em dezembro de 2023.

As isenções são válidas por 10 anos e abrangem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a Lei Municipal n° 7478/2023, sancionada pela Prefeitura de Maceió.

Para usufruir dos benefícios, o interessado deve atender os seguintes critérios: estar na faixa 1 do programa; o imóvel adquirido ser a única propriedade no nome do cidadão; e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte.

O pedido ou manifestação deve ser feito via processo administrativo. A secretaria disponibiliza a abertura do processo virtual aos interessados. Primeiramente, é necessário preencher o formulário neste link e, em seguida, encaminhar para o e-mail [email protected] com toda documentação necessária anexada em PDF.

Caso opte por realizar o processo presencialmente, é necessário realizar um agendamento prévio no https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/ e comparecer à sede da Sefaz, na Rua Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, até o dia 1 de julho com o requerimento preenchido e documentação original exigida.

"Esses contribuintes que têm direito a esse benefício e ainda não solicitaram ou manifestaram, também podem entrar em contato com a Secretaria por email para tirar dúvidas e informar o interesse, pelo endereço [email protected]. Essa última fase é muito importante, pois restam poucos dias para o prazo final. Quem não conseguir, pode pedir ajuda de algum conhecido para falar conosco. Estamos à disposição", comentou Danielle Monteiro, Coordenadora de Atendimento ao Contribuinte.

Os cidadãos que já solicitaram a isenção, não precisam abrir um novo processo. Esses contribuintesm já atendidos, podem conferir se o imóvel já está inserido nos benefícios. Basta acessar o https://online.maceio.al.gov.br/n/iptu2024/ e digitar o número de inscrição imobiliária em “Inscrição Municipal”. A inscrição é encontrada nos boletos do IPTU ou ficha cadastral do imóvel. Em seguida, um aviso aparecerá na tela, caso a residência esteja contemplada, juntamente com a guia de isenção.

No caso da isenção do ITBI, o cidadão deve acessar o site de serviços da Secretaria, neste link https://www.online.maceio.al.gov.br/1/ver_servico/63/busca-p0/emissao+de+guia+de+itbi/ e encaminhar a documentação. Além do mais, a Sefaz Maceió disponibiliza, no mesmo site, um vídeo explicativo sobre como realizar o processo.

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