Alagoas
TRE-AL nega correição do eleitorado em três municípios
Processos serão encaminhados ao TSE para decisão final
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu, por maioria de votos, os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença. A decisão foi tomada durante sessão administrativa realizada na última segunda-feira (19). Com a negativa, os processos serão enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a competência para decidir sobre a necessidade de revisão do eleitorado.
O relator das petições, desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL, destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil, abrangendo vínculos especiais que o cidadão possa ter com o município, como laços familiares, sociais, econômicos ou políticos. “Ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos”, explicou o desembargador.
O TRE de Alagoas concluiu que os requisitos para a realização do procedimento correicional, conforme a resolução vigente, não foram atendidos. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favoravelmente ao encaminhamento dos processos ao TSE.
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