Alagoas

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Em nove meses, Alagoas registra mais de 5.500 novos pequenos contribuintes

Hoje, são cerca 127 mil empreendedores em todo estado; entenda a diferença, as vantagens e os benefícios entre esses portes de negócio.

Por Redação com Assessoria 06/09/2024 17h05
Em nove meses, Alagoas registra mais de 5.500 novos pequenos contribuintes

Em Alagoas, de janeiro a setembro deste ano, 5.505 contribuintes se tornaram microempreendedores individuais (MEI), abriram microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Atualmente são cerca de 127 mil contribuintes que se enquadram nesses tipos de negócios e são optantes pelo regime do Simples Nacional.

Segundo os dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) são 98.318 contribuintes ativos, em todo o estado, optantes pelo MEI. Já os números de ME e EPP somam, juntos, 29.412 contribuintes ativos. Ambos estão inseridos no sistema do Simples Nacional por se enquadrarem como pequenos negócios. Desse modo passam a receber um tratamento diferenciado com alguns benefícios tributários.

“Esse é mais um termômetro que mostra que todos os esforços feitos pelo Governo do Estado de Alagoas estão no caminho certo. Quando a Sefaz investe em simplificação, em desburocratização, em tornar o negócio rápido, simples e transparente, abertura de empresas, emissão de notas fiscais, contabilização, entrega de obrigações acessórias, isso tudo colabora para um ambiente produtivo. Isso tudo colabora para um bom ambiente de negócios”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi instituído, no Brasil, em dezembro de 2006 por meio da Lei Complementar nº 123 e é voltado para as micro e pequenas empresas, também incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) na legislação. Por meio do Simples é possível reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários.

“O Simples Nacional proporciona um ambiente de concorrência justa e leal entre os contribuintes do Estado de Alagoas. Além disso, a lei que o instituiu trouxe algumas vantagens para os contribuintes que optam pelo regime, como exemplo: a simplificação das relações de trabalho, fiscalização orientadora, estímulo ao crédito e à capitalização”, explicou o Gerente do Simples Nacional, Francisco Lucas Diógenes.

Dentre as muitas facilidades, ele cria um sistema unificado de recolhimento de impostos simplificando as declarações. Um exemplo dessa simplificação é que com esse regime é possível pagar todos os seus tributos mensais com uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos e as devidas contribuições em um único documento.

É necessário que cada empreendedor compreenda exatamente o que deseja para o seu negócio para saber como se regularizar perante o Estado. Por isso é importante entender bem a diferença dos portes de empresas previstos na legislação, assim como suas principais características e diferenças.

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/2006) determina as condições para que empresas sejam enquadradas nele, como o tipo empresarial, atividade econômica e, antes de tudo, pelo faturamento da Receita anual.

A adesão a esse regime ocorre de forma espontânea. O contribuinte deve utilizar o aplicativo de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional disponível no Portal do Simples Nacional para manifestar o interesse de ingresso.

Microempreendedor Individual


O MEI foi criado com a intenção de formalizar os trabalhadores autônomos e profissionais liberais presentes no mercado de trabalho. Essa é a categoria mais simples e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários.

Para se enquadrar nesse tipo de negócio, o empreendedor precisa ter um faturamento anual total de até R$ 81 mil. O pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário, guia online ou débito automático.

Para o MEI, é permitido possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo por mês. O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, porém, assim como a ME e EPP, a vantagem dessa modalidade empresarial vem da regularidade tributária. Todas estão inseridas no Simples Nacional, possuindo isenção de taxas e tendo uma baixa tributação.

Microempresa


A ME é a definição de um pequeno negócio ou pessoa jurídica (CNPJ). No entanto, diferente do MEI seu faturamento bruto anual é superior a R$ 81 mil, chegando ao valor máximo de até R$ 360 mil. O que significa que existe uma receita de em média R$30 mil por mês.

Neste caso, o empreendedor tem a opção de escolher, além do Simples Nacional, os regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real. Diferente do MEI, que limita as opções de atividades, onde não sendo incluídas, por exemplo, autônomos, designers, publicitários, advogados, etc, nesta opção é possível selecionar entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas. Nestes casos a formalização deve acontecer na Junta Comercial ou em Cartório.

Empresa de pequeno porte


Para esses o faturamento anual deve ser superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões. Essa é a principal diferença da EPP para a ME. As demais diferenças da Empresa de Pequeno Porte e da Microempresa estão nas faixas de desconto de receitas do Simples. Ambas podem ter quadro societário e mais de um funcionário.

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