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Câmara pauta urgência para votar PL que criminaliza erro em pesquisas
Manobra permitirá que deputados votem a proposta de imediato em plenário, pulando etapas de tramitação em comissões temáticas da casa
A Câmara dos Deputados pautou para esta terça-feira (18/10) a urgência para votação do Projeto de Lei 2.567/2022, que pune os institutos de pesquisas eleitorais com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições.
De autoria do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), a matéria estipula reclusão de quatro a 10 anos, além de multa, aos responsáveis pelas pesquisas que publicarem resultados divergentes na quinzena anterior ao pleito eleitoral. A proposta foi costurada pelo governista após os resultados das eleições gerais no primeiro turno.
De acordo com o governista, o objetivo da matéria é possibilitar a responsabilização de integrantes da diretoria de institutos e das empresas contratantes, além do técnico responsável pela pesquisa, como o estatístico, no caso de erros e resultados muito diferentes das urnas ao final do processo eleitoral.
O deputado argumenta que as divergências das pesquisas “acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor”.
“O veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral fica obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários mínimos. Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas: Publicar, nos quinze dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas. Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa”, diz o texto do projeto.
Ao defender a pauta, Barros disse, na última semana, que os institutos erram geralmente nos resultados dos candidatos chamados “conservadores”. O deputado citou como argumento os levantamentos que apontavam que o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) estava com menos de 40% das intenções dos votos e o resultado das urnas foi de 43,2% para o atual presidente.
Ainda segundo a matéria, será estabelecido que os veículos de comunicação divulguem todas as pesquisas eleitorais e não apenas aquelas encomendadas pelo próprio: “Não vai ter mais um veículo de comunicação que só divulga a pesquisa dele. se o trabalho dele é divulgar as pesquisas, tem que divulgar todas”, disse.
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