Notícias
STJ definirá tese sobre penhora de salário por dívida não alimentar
O Superior Tribunal de Justiça vai definir o alcance da exceção da regra da impenhorabilidade de salário para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.230 na base de dados do STJ, será julgada pela Corte Especial sob o rito dos repetitivos. Os recursos especiais afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo.
O colegiado ainda determinou a suspensão, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam questão idêntica.
O ministro Raul Araújo destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ. A Comissão Gestora de Precedentes do tribunal constatou, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.
O relator apontou que, no CPC/2015, há previsão legal expressa no sentido de afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (2º parágrafo).
“Por outro lado, recentemente, a Corte Especial desse tribunal, no julgamento do EREsp 1.874.222 trouxe nova roupagem ao disposto no mencionado parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, viabilizando, excepcionalmente, a penhora de verba salarial, para garantia de dívida não alimentar, mesmo quando o devedor perceba remuneração inferior a 50 salários mínimos. Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, ressaltou.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, e conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
*Conjur
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
Só para maiores de 16 anos
Câmara aprova projeto de lei que proíbe redes sociais para jovens na Austrália
-
Na Pajuçara
Fiscalização flagra despejo de concreto na rede de drenagem de águas pluviais
-
INSS BENEFÍCIOS
Previdência define regras para incluir auxílio-doença na aposentadoria
-
Remuneração extra
Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário
-
Preso em flagrante
Motorista embriagado é preso ao ameaçar atirar em homem durante briga de trânsito na Ponta Verde