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PGM de Maceió lança edital para acordo direto sobre pagamento de direitos retroativos para servidores
Saiba como aderir, quais são os prazos e as regras do acordo

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Maceió publicou na última sexta-feira (21), no Diário Oficial, o Edital nº 01/2025, com o objetivo de possibilitar um Acordo Direto para o pagamento de valores retroativos relacionados à progressão por mérito, por titulação e licença-prêmio. A medida oferece aos servidores municipais uma alternativa para antecipar o recebimento desses direitos, alinhada ao cronograma acordado com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
O Acordo Direto visa proporcionar um processo mais ágil e eficaz, atendendo às necessidades dos servidores de forma objetiva e organizada. Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o procedimento, a PGM detalhou, em seu portal, as principais informações sobre quem pode participar, os critérios para cálculos, os prazos e as modalidades de pagamento.
Quem pode participar do acordo? Servidores que tenham direito à progressão por mérito, por titulação ou aos retroativos desses direitos, além de licença-prêmio reconhecida administrativamente pela PGM, estão aptos a aderir ao acordo. Também poderão participar aqueles com portaria de aprovação, no caso da progressão por mérito, mesmo que o direito não seja objeto de processo judicial.
Como funciona o processo de habilitação? A habilitação no acordo pode ser solicitada diretamente pela parte interessada ou por um procurador com poderes especiais. O pedido de habilitação deve seguir os critérios estabelecidos no Edital e nas diretrizes do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O que acontece após a solicitação de habilitação? Ao manifestar interesse por meio da habilitação, o servidor estará apenas solicitando o cálculo dos valores que tem a receber. A formalização do acordo ocorrerá exclusivamente no momento da audiência de conciliação, quando o servidor terá a chance de aceitar ou não a proposta apresentada.
Os servidores que aderirem ao acordo terão a oportunidade de:
Antecipar o recebimento de valores devidos;
Antecipar a implantação de direitos, impactando a remuneração imediatamente;
Encerrar processos judiciais, com renúncia aos prazos recursais;
Seguir um calendário automático de cumprimento, evitando judicialização e custos com advogado.
Cálculos e pagamento
Os cálculos dos valores devidos aos servidores serão realizados com base no valor original do direito, sem acréscimos de juros e correção monetária. O pagamento ocorrerá conforme a ordem cronológica dos precatórios, sendo priorizados os casos de servidores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves ou deficiência.
O processo de pagamento está previsto para ocorrer até o final de 2025, com valores de até 13 salários-mínimos sendo pagos ainda este ano. Valores superiores serão processados e pagos conforme os prazos estabelecidos.
As audiências de conciliação ocorrerão entre os dias 28 de julho e 15 de agosto de 2025, conforme o calendário divulgado no Edital. Após a homologação do acordo, os valores devidos serão processados para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido.
Onde obter mais informações?
Para acessar informações completas sobre o Edital, requisitos de habilitação, prazos e detalhes sobre a documentação necessária, os servidores podem consultar o portal dedicado ao Acordo Direto aqui. Este acordo representa uma oportunidade para servidores do município regularizarem e anteciparem o pagamento de direitos devidos, com mais segurança e agilidade.
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