Alagoas

Em São José da Laje

MPE quer investigação contra empresários que aumentaram preços após chuvas

Órgão orientou Polícia Civil para abrir inquérito e à PM que prenda quem for pego em flagrante cometendo o crime

Por Redação 06/07/2022 10h10 - Atualizado em 06/07/2022 11h11
MPE quer investigação contra empresários que aumentaram preços após chuvas
MPE orientou a PM a prender comerciante que seja pego em flagrante cometendo o crime - Foto: Divulgação

Crime: aumento e superfaturamento no valor de produtos considerados essenciais após as fortes chuvas dos últimos dias em Alagoas. As denúncias devem fazer parte de inquérito da Polícia Civil a pedido do Ministério Público Estadual contra comerciantes da cidade de São José da Laje, na Região Norte do estado. A Promotoria de Justiça no Município tem recebido inúmeras denúncias contra os empresários da cidade. O MPE ainda orienta a Polícia Militar prender em flagrante delito quem for pego cometendo o crime contra a economia popular.

“A Promotoria de Justiça de São José da Laje vem recebendo inúmeras notícias de populares, informando que alguns comerciantes estão supostamente aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial dos produtos de natureza essencial”, informou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Baltar Maia, ao justificar o motivo que embasou a recomendação.

O documento pede para que a Polícia Civil, com base no art. 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51 (crime de economia popular) conduza a investigação necessária a apurar as denúncias da população, “buscando apurar o verdadeiro responsável pelo aumento abusivo do preço, razão pela qual é importante verificar, por meio das notas fiscais, o preço da aquisição do produto pelo próprio estabelecimento comercial”.

Dano ao consumidor

Carlos Eduardo Baltar Maia também destaca que o art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, “dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços”. Segundo ele, a legislação autoriza esse reajuste em algumas hipóteses, a exemplo do aumento no preço do insumo do bem, melhoramento da qualidade do produto e inflação. “Fato é que um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas, sim, insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”, argumentou o promotor de Justiça.

Para além disso, ele complementa que o artigo 51, incisos IV e X, do CDC, ainda assevera que “é abusiva a obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”.

Para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas, podendo resultar na imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial.

“A livre concorrência não autoriza o fornecedor fixar preço aleatório, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisará ter acesso a produtos essenciais. Esse é o momento atual, e a busca por insumos como água, alimentos e velas aumentou significativamente. As calamidades públicas impõem o dever social de mútua assistência, e o cometimento do crime nessas circunstâncias indica a ausência de solidariedade humana e frieza moral do seu autor, que se vale de facilidades que decorrem do momento, seja em razão da fragilidade da vítima, seja em razão da menor capacidade de atuação do estado policial”, concluiu o membro do Ministério Público.

*Com Assessoria

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