Alagoas

LEI ELEITORAL

Justiça Eleitoral pune Renan Filho e Paulo Dantas e proíbe veiculação de programa em rádio e TV

Por Redação com Assessoria 28/08/2022 09h09
Justiça Eleitoral pune Renan Filho e Paulo Dantas e proíbe veiculação de programa em rádio e TV



A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar feito pela Coligação Alagoas Merece Mais e puniu os candidatos ao senado, Renan Filho, e ao governo, Paulo Dantas, com a retirada do ar das inserções no horário político. No primeiro dia da propaganda, Paulo e Renan descumpriram a legislação, com o ex-governador aparecendo em 100% de uma peça promocional do afilhado político. A lei, nesse sentido, estabelece só poderia ocupar até 25% do filme. A decisão foi proferida pelo desembargador Felini Olvieira Wanderley no fim da tarde deste sábado (27) e, ainda, prevê multa de R$ 2 mil por repetição indevida. 


“Registre-se que no caso em tela, ao que tudo indica, um candidato a cargo diverso (Renan Filho), ou seja, ao cargo de Senador, usa praticamente todo o tempo de inserções do cargo de Governador, ofertando discurso político-eleitoral em favor do candidato ao governo”, diz trecho da decisão que pune Renan Filho e Paulo Dantas.

A liminar segue reforçando o crime eleitoral cometido.

“Desse modo, aparentemente, ocorreu essa irregularidade, precisamente quando é superado o limite de 25% do tempo estabelecido em lei, ainda que o candidato invasor pertença à mesma coligação. Comunique-se essa decisão às emissoras geradoras de TV que divulguem inserções do horário eleitoral, de modo a que a propaganda em tela (inserções do dia 26 de agosto de 2022 objeto destes autos, do candidato a Governador) não seja veiculada novamente”.

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