Alagoas

TRE/AL

Sites e perfil no Instagram devem excluir pesquisa não registrada

A Representação Eleitoral foi impetrada pela Coligação “Verde e Amarelo” e a decisão foi publicada na última sexta-feira (26).

Por Redação com assessoria 30/08/2022 10h10 - Atualizado em 30/08/2022 10h10
Sites e perfil no Instagram devem excluir pesquisa não registrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar da desembargadora eleitoral substituta Jamile Duarte Coelho Vieira, determinou que os sites de notícias Repórter Maceió e BR 104, bem como o perfil no Instagram @politicaalagoana, removam veiculação de dados de uma pesquisa não registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Representação Eleitoral foi impetrada pela Coligação “Verde e Amarelo” e a decisão foi publicada na última sexta-feira (26).

De acordo com a Representação, os portais de notícias e o perfil na rede social publicaram, no dia 21 de agosto, dados de uma suposta pesquisa que indicaria a redução na intenção de votos para o candidato da coligação “Verde e Amarelo”, utilizando-se, inclusive, de inequívoca propaganda negativa.

A coligação argumenta que a divulgação de pesquisas internas de grupos eleitorais, não registradas no TRE/AL, viola as normas de regência a fim de modificar o contexto da opinião pública a respeito das intenções de voto.

“Analisados os conteúdos das publicações, verifica-se que as postagens sugerem, ao publicizar os indicativos de pesquisa de “consumo interno”, que os Representados o fizeram sem a precaução devida, sem as averiguações da legitimidade de tais afirmações, assumindo com isso os riscos de informar notícia sem critério estabelecido em pesquisa fundamentada, segundo a previsão legal”, explicou a desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coelho em sua decisão.

A desembargadora ressaltou, ainda, que “os veiculadores da matéria, ora falam pesquisa, ora falam sondagem, e que a menção reiterada à palavra pesquisa, como no presente caso, tem o condão de transmitir credibilidade ao eleitorado capaz de provocar a falsa ideia acerca das possibilidades de êxito de um ou de outro candidato e a potencialidade de interferir na sua futura escolha. Mesmo porque a maioria dos eleitores desconhece que as pesquisas propriamente ditas devem se nortear por critérios técnicos nela não revelados”.

Ainda na decisão liminar, a desembargadora eleitoral determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil no caso do descumprimento. Os portais de notícias e o perfil no Instagram não devem divulgar outras pesquisas não registradas, de acordo com o que determina a Resolução nº 23.600/2019.

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