Alagoas
Aumento de ICMS segue para votação nesta quinta (15) em segundo turno
Nova alíquota de imposto eleva o percentual dos atuais 17% para 19%
Aprovado neste quarta (14) em primeiro turno, matéria que altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, dispondo sobre o ICMS. O projeto de lei aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Alagoas. Quando aprovada e sancionada pelo governador, a proposta vai elevar o percentual dos atuais 17% para 19%. No caso das bebidas alcoólicas, o índice subiria de 25% para 27%.
A alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função de novas leis que determinam o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS. Portanto, a intenção é repor a perda de arrecadação do tributo ao Estado de Alagoas em decorrência da vigência das Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022 e 194, de 23 de junho de 2022, para as áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para que não sofram em 2023, com a diminuição de receita.
Na prática, o percentual de incidência do ICMS nos itens será de 21% em média, levando em consideração que o governo mantém cobrança de 2% do FECOEP [Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza] no imposto sobre itens já considerados essenciais. A cobrança está prevista em lei federal, mas o artigo 82, § 1º, da Constituição Federal, deixa claro que os estados podem instituir o adicional ao ICMS para o FECOEP para incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, deixando para a legislação federal definir o que seriam estes itens.
Nesta quinta (15), o projeto será reapresentado no plenário da ALE para a segunda e definitiva votação, que, segundo apurou o Em Tempo Notícias, nos bastidores é dada como certa entre os parlamentares a aprovação. A proposta em vigor no exercício financeiro seguinte, 90 dias após a publicação da nova regra.
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