Alagoas

MSC SEASHORE

Juíza revoga prisão de passageiro de navio

Suspeito foi preso, na última quarta-feira (4), suspeito de tentativa de repassar dólares falsos

Por Redação 07/01/2023 10h10 - Atualizado em 07/01/2023 10h10
Juíza revoga prisão de passageiro de navio

Frequentador habitual de cassinos do navio, Renato Dias Silva, conseguiu liberdade provisória nesta sexta-feira (6). O turista estava preso desde a última quarta-feira (4) sob a acusação de estar envolvido com passageiros que repassavam cédulas falsas de dólar americano a bordo do Cruzeiro MSC Seashore.

Conforme trecho da decisão da magistrada, o acusado não foi apontado, pelos funcionários do navio, como tendo introduzido dólares falsos em circulação, pois teria custeado os jogos no cassino do navio com seu cartão de crédito.

Ainda de acordo com a juíza, Renato é viajante habitual dos cassinos da MSC, tanto que se tornou conhecido dos funcionários da empresa, a ponto de ganhar hospedagens de cortesia para si e para seus amigos, não havendo notícias de que fato semelhante ocorrera em momento anterior.

Outros dois envolvidos, Thiago Andrade e Vinícius Veroneze, tiveram o relaxamento da prisão concedido, no último dia 04, mediante condições estabelecidas pelo juízo. A Polícia Federal apreendeu o equivalente a quase R$ 200 mil com o trio.

A decisão da juíza substituta plantonista atendeu pedido da defesa de Renato, revogando, assim, a prisão preventiva e determinando a adoção de medidas cautelares alternativas.

Dentre as medidas, estão pagamento de fiança no valor de 35 salários mínimos; comparecimento bimestral em Juízo para informar e esclarecer atividades; proibição de ausentar-se do país, cumprindo-lhe entregar o passaporte à Polícia Federal (PF), no prazo de 24 horas à sua chegada em São Paulo, bem como não se aproximar a menos de 300 metros das fronteiras terrestres dos países vizinhos.

Além disso, proibição de frequentar casas de jogos (cassinos, poker ou semelhantes) e submeter-se a monitoramento eletrônico.

"Como dito, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, cuja utilização não pode acarretar antecipação de pena. Nessa premissa, a ação penal e o inquérito em curso até podem agregar o sustentáculo do decreto preventivo, desde que apresentem elementos concretos e contemporâneos ao seu ensejo, o que não se verifica nos autos. Em verdade, o próprio juiz que presidiu a audiência de custódia afirmou que reavaliaria a necessidade do decreto prisional, caso juntados documentos mais detalhados sobre os demais fatos criminosos imputados ao requerente, e é, com base nesses novos elementos, que esta magistrada analisa o pedido de revogação do decreto prisional", afirma trecho da decisão judicial.

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