Alagoas

HUMILHAÇÃO

Mulher denuncia marido por pornografia de vingança

Divulgação de cenas de sexo, nudez sem consentimento da vítima passou a ser considerada crime em 2018

Por Redação 09/02/2023 17h05 - Atualizado em 09/02/2023 17h05
Mulher denuncia marido por pornografia de vingança

Uma jovem procurou a seção de crimes cibernéticos da Polícia Civil para denunciar o ex-marido por crimes sexuais. Scarlet Vitória tomou esta atitude ao descobrir que fotos e vídeos íntimos dela estavam sendo compartilhados em redes sociais.

Segundo Scarlet, o ex-marido não aceita o fim do relacionamento e teria divulgado as imagens do tempo em que mantinham relação íntima com o intuito de humilhá-la. O acusado nega as acusações. 

O delegado Sidney Tenório, que é titular da delegacia de crimes cibernéticos, frisa que a internet não é um campo sem lei. “A polícia tem uma série de ferramentas, cada movimento seu dentro da internet ele é registrado. Todos os casos são investigados desde que as vítimas procurem”, explica.

Segundo Tenório, se comprovada a denúncia, o ex-marido de Scarlet pode responder por crimes como extorsão e difamação majorada por ser praticada por redes sociais.


O QUE É PORNOGRAFIA DE VINGANÇA?


A conduta passou a ser considerada como crime com a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.

O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento previsto no mencionado artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de 1/3 até 2/3 da pena.

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