Alagoas
Alfredo Gaspar ampliar pensão especial para todos os filhos de mães vítimas de violência com resultado morte
A proposta do deputado alagoano busca ratificar a ideia do amparo aos órfãos das mulheres de baixa renda vítimas de feminicídio, mas reforça que a mesma situação acontece quando mulheres são vítimas de quaisquer outros crimes violentos intencionais
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de março, um projeto de lei que garante pensão especial aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. Por entender a necessidade de ampliar o benefício para os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres, que também foram vítimas letais de outros tipos de crimes violentos, o deputado federal por Alagoas, Alfredo Gaspar (União Brasil), apresentou o projeto de lei 1561/2023.
A proposta do deputado alagoano busca ratificar a ideia do amparo aos órfãos das mulheres de baixa renda vítimas de feminicídio, mas reforça que a mesma situação acontece quando mulheres são vítimas de quaisquer outros crimes violentos intencionais - a exemplo de estupros que culminaram com a morte, latrocínios, homicídios sem características de feminicídio e lesões corporais com resultado morte. E pleiteia ainda que estes filhos da violência também sejam incluídos na tutela do Estado.
“Não podemos abandonar nenhum órfão da violência contra a mulher. Por questões de tipificação jurídica e das circunstâncias de fato, nem todo homicídio de mulheres pode ser tratado como feminicídio. Entretanto, independentemente da tipificação do crime, o resultado é o mesmo: órfãos de baixa renda que, além de suportar a perda da mãe, historicamente aquela que presta cuidados aos filhos, ficarão relegados à própria sorte”, explicou Alfredo Gaspar.
O parlamentar sugere ainda no texto do PL que a pensão especial seja no valor de um salário-mínimo. Além de sugerir que o benefício acolha os filhos e a criança ou adolescente que já são considerados órfãos, e que tinham a mulher vítima fatal como sua tutora ou responsável legal.
“A nossa proposta quer amparar aqueles órfãos em decorrência dessa violência, que ao nosso entender, carecem de uma ação Estatal eficaz no sentido de garantir as condições mínimas para que essas crianças e adolescentes tenham um desenvolvimento digno e possam ter suas necessidades básicas supridas”, completa.
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