Alagoas
Sefaz esclarece nota publicada no INSTAGRAM pela OAB/AL
por força da majoração de alíquotas pela Lei nº 8.779/2022, esta Secretaria da Fazenda de Alagoas informa
Acerca da nota publicada no INSTAGRAM pela OAB/AL, sobre a Instrução Normativa SEF nº 18/2023, que trata da apuração da diferença de 2% do ICMS-ST sobre o estoque de mercadorias existente em 31/03/2023, por força da majoração de alíquotas pela Lei nº 8.779/2022, esta Secretaria da Fazenda de Alagoas informa que:
1 – NÃO HÁ VIOLAÇÃO ao princípio da irretroatividade tributária, uma vez que a cobrança não incide sobre fatos passados, mas sobre fato presente, o estoque, e refere-se a fato futuro, que irá acontecer, a saída subsequente a ser realizada pelo revendedor;
2 – NÃO HÁ AFRONTA ao princípio da legalidade tributária, pois a antecipação de fato gerador futuro está previsto em lei, conforme art. 23, VI, da Lei nº 5.900/1996, que autoriza a cobrança do ICMS sobre o estoque quando dá mudança da situação tributária;
3 – a Instrução Normativa SEF nº 18/2023 apenas disciplina procedimentos para a exigência do ICMS de fato gerador futuro, que irá acontecer;
4 – por fim, registre-se que o Supremo Tribunal Federal ratificou a exigência do ICMS em situação idêntica quando do julgamento do RE 1.136.306-MG.
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