Alagoas
MP busca responsabilização por superlotação em show de Djavan em Maceió
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma ação civil pública contra as empresas LS Entretenimento Comunicação e Viva Alagoas Serviços Ltda, representadas por Lucas Neves de Lima e Rodrigo Rocha de Carvalho Rodas, respectivamente. A ação foi motivada pela organização e revenda de ingressos para o show do cantor alagoano Djavan, realizado em 31 de março de 2023, no estacionamento do Jaraguá, em Maceió.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Max Martins, responsável pela ação, solicita que as empresas demandadas sejam condenadas a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A ação foi distribuída para a 5ª Vara e uma cópia também será encaminhada à Promotoria de Justiça Criminal.
Max Martins argumenta que é necessário reparar os danos morais causados à coletividade que teve seus direitos desrespeitados durante o evento. Segundo o promotor, tanto os organizadores quanto os responsáveis pela venda de ingressos agiram com extrema irresponsabilidade, desrespeitando critérios e regras, principalmente em relação à segurança.
No caso específico do show de Djavan, foram identificadas diversas irregularidades. Os organizadores disponibilizaram um número muito maior de ingressos do que o espaço poderia comportar, além de permitirem o excesso de público, resultando em transtornos, confusões e desmaios. Muitas pessoas sequer conseguiram ver o artista se apresentar, tendo seus direitos violados de forma indiscutível.
O promotor Max Martins destaca que a venda de ingressos acima da capacidade permitida é considerada uma prática abusiva e também um crime, conforme previsto na Lei Kiss. Para a realização do evento, os organizadores haviam apresentado uma estimativa de comparecimento de aproximadamente 25 mil pessoas. No entanto, após investigação, constatou-se que a capacidade máxima aprovada pelos Bombeiros era de apenas 14.400 pessoas.
Martins ressalta que, mesmo após as mudanças na logística e estrutura do evento, a empresa responsável pela venda de ingressos admitiu ter vendido 20.854 bilhetes, ou seja, 6.454 a mais do que o autorizado. Além disso, centenas de pessoas que pagaram para assistir ao show foram impedidas de entrar devido ao tumulto.
As empresas envolvidas se acusam mutuamente, mas o Ministério Público considerou que ambas têm culpa, uma vez que a responsabilidade é solidária. O dano moral coletivo atribuído às empresas é resultado direto da venda excessiva de ingressos, desrespeitando a capacidade determinada pelos Bombeiros. Essa conduta irresponsável gerou tumulto, desrespeito e aflição ao público presente, colocando em risco a vida e a integridade das pessoas, configurando práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Milhares de consumidores que adquiriram ingressos para celebrar junto ao ídolo Djavan foram surpreendidos com longas filas e superlotação tanto na área externa quanto interna do local do evento, causando transtornos e frustrações.
O Ministério Público de Alagoas espera que a ação civil pública contribua para a responsabilização das empresas envolvidas e para a defesa dos direitos dos consumidores, reforçando a importância de se respeitar as normas de segurança e garantir a qualidade dos eventos realizados no estado.
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