Alagoas
Homem é condenado por morder turista em Maceió
O jovem que rasgou o rosto de uma turista do Paraguai com uma mordida durante uma tentativa de assalto foi condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos de reclusão e multa no valor de R$ 440. Inicialmente, o acusado cumprirá a pena em regime aberto.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de roubo simples(quando uma pessoa subtrai objeto ou bem de outra pessoa) e de roubo majorado(quando é utilizada grave ameaça ou violação, como o uso de arma, para subtrair um objeto ou bem de outra pessoa).
No entanto, em sua decisão, o juiz Carlos Duarte acolheu o pedido da defesa e desclassificou o crime de roubo majorado. Dessa forma, o acusado foi condenado apenas por roubo simples.
"O acusado anunciou o assalto e já partiu para cima da vítima, dando-lhe uma mordida na boca, não tendo sido configurada a lesão grave [...] Uma vez que o laudo pericial realizado na vítima não respondeu os itens para corresponder em lesões de natureza grave, amoldando-se a conduta típica para o delito de roubo simples", disse magistrado. eu
O juiz Carlos Duarte havia fixado a pena base em 4 anos e 9 meses de reclusão, além de multa no valor de R$ 792. Mas, como o criminoso confessou o crime e tem menos de 21 anos, a pena foi diminuída.
"O delito de roubo em sua forma consumada restou, portanto, devidamente configurado, dada a subtração de coisa alheia móvel por parte do denunciado. Portanto, firmes as provas de materialidade e autoria do delito de roubo simples na modalidade consumada, não há alternativa a não ser a prolação de um decreto condenatório em desfavor do acusado".
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