Alagoas

Preservação

Nova etapa do defeso do Caranguejo-Uçá inicia para preservação da espécie

Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) alerta para restrições e cuidados durante o período determinado.

Por Redação 09/02/2024 16h04
Nova etapa do defeso do Caranguejo-Uçá inicia para preservação da espécie
Foto: Instituto Gremar

A preservação do caranguejo-uçá está em foco com o início de uma nova etapa do período de defeso, seguindo a Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida, que visa evitar a interrupção da reprodução do crustáceo, se estende deste sábado (10) até a próxima quinta-feira (15). O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) destaca a importância dos cuidados necessários durante esse intervalo.

O defeso do caranguejo-uçá implica na proibição de sua captura e comercialização, focando na preservação da reprodução do crustáceo. A última etapa do ano terá início a partir de 11 de março, seguindo as temporadas que coincidem com o período de acasalamento, conhecido como andada, quando os caranguejos saem de suas tocas e ficam mais vulneráveis.

Segundo a Gerência de Fiscalização e Monitoramento (Gefim) do IMA, a primeira etapa do defeso em janeiro não registrou nenhum auto de infração relacionado à espécie.

Lucas Silva, assessor ambiental do IMA, explica que não há diferença entre os três períodos de defeso. “Em cada período, os caranguejos ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem mais do ambiente de praia. Dessa forma, o defeso permite que o animal se reproduza sem interferência humana”, conta Silva.

Os benefícios do defeso incluem um controle mais rigoroso sobre a pesca do caranguejo-uçá, considerado vital para os manguezais. O crustáceo contribui significativamente para a ciclagem de matéria orgânica e pode construir tocas de até 2 metros de profundidade nesses ecossistemas.

A determinação do defeso abrange os estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Em caso de estocagem do animal, o responsável deve realizar a declaração e preencher o formulário disponível no link, nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O descumprimento das determinações pode ser denunciado aos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL) e também pelo aplicativo IMA Denuncie.

Além disso, é fundamental observar as determinações do período de defeso para camarão-rosa, camarão sete barbas, camarão branco, e a proibição geral do caranguejo-guaiamum.

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