Alagoas
Arnóbio Henrique vai a júri popular no próximo dia 1º pelo assassinato de Joana
Acusado matou vítima em 2016 a facadas
No próximo dia 1º de abril, Arnóbio Henrique Cavalcante Melo irá a Júri Popular pela morte de Joana de Oliveira Mendes, crime ocorrido em outubro de 2016. Além desse feminicídio, ele também figura nos registros da Justiça como acusado por outros crimes, bem como em boletins de ocorrência.
Ameaça, difamação, injúria e calúnia: esses são alguns dos fatos que são atribuídos a Arnóbio em boletins de ocorrência registrados entre 2008 e 2015 pela Polícia Civil. Neste ano, destaca-se o BO registrado por Joana por ameaça um ano antes de seu assassinato.
De acordo com informações da Polícia Civil, há dois boletins de ocorrência que trazem como vítimas ex-esposas de Arnóbio: um com registro de 2008 e outro, de 2011. Um desses BOs está relacionado a fato enquadrado como crime de ameaça pela Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2016).
Entre 2012 e 2013, há oito boletins de ocorrência registrados contra Arnóbio pelo esposo de sua tia; dois, por uma prima; e um por tia do réu.
Na Justiça, há o registro de quatro pedidos de medidas protetivas de urgência contra Arnóbio, que são providências garantidas por lei em casos de violência doméstica visando a proteção da mulher que esteja em situação de risco.
JÚRI POPULAR
Arnóbio será julgado na próxima segunda-feira por Júri Popular. Contando com a atuação do Ministério Público na função de acusação, o Tribunal do Júri é formado pelo juiz, que exerce a função de presidente; e por 25 jurados. Destes, sete são selecionados para compor o Conselho de Sentença.
O Tribunal do Júri busca promover a participação da sociedade no Sistema de Justiça. Para garantir a representatividade, os jurados são escolhidos entre pessoas com características diversas, seja de gênero, classe social, raça, profissão, entre outras. A ideia é que o acusado possa ser julgado por outros cidadãos.A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância do Tribunal do Júri para a Justiça brasileira, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a sua competência para o julgamento dos crimes contra a vida que sejam dolosos, que são aqueles em que o acusado teve a intenção de prejudicar a vítima.
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