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STF decide destino da licença-paternidade: omissão do Congresso em debate
Nesta quarta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade no Brasil, prevista na CLT desde 1988. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012, questiona a falta de legislação para garantir esse direito.
O julgamento iniciado em 2020 no plenário virtual foi interrompido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou o caso para o plenário físico. O artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias da Constituição determina uma licença-paternidade de cinco dias "até que a lei venha a disciplinar" o assunto, contemplando nascimentos, adoções e guarda compartilhada.
Enquanto a situação não é regulamentada, os cinco dias são corridos, o que pode resultar em descontos nos finais de semana. O placar estava em 7 votos a 1 para atestar a omissão, mas divergências sobre prazos para regulamentação persistem.
Ministros podem rever votos, e o ministro Edson Fachin propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a licença-paternidade. Se a omissão persistir, a equiparação com a licença-maternidade (120 dias) entraria em vigor. Dias Toffoli sugeriu o mesmo prazo, mas sem impor consequências. A decisão busca equiparar o tratamento de homens e mulheres no mercado de trabalho.
*Agência Brasil
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