Geral
STF Retoma Julgamento Sobre Correção do FGTS
Uso da Taxa Referencial como índice de correção será debatido novamente em 12 de junho.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção foi interrompida em novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março e chegou a ser incluído na pauta do STF no início de abril, mas não foi julgado.
Até o momento, três ministros votaram para considerar inconstitucional o uso da TR: Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Proposta do Governo
Este ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento. A sugestão foi elaborada após consultas a centrais sindicais e outros órgãos. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação.
A proposta se aplicaria apenas a novos depósitos a partir da decisão do STF, não afetando valores retroativos. A AGU sugere manter o cálculo atual de correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a TR. Caso este cálculo não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deveria estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
Contexto do Caso
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.
Desde a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, determinando que as contas sejam corrigidas com juros de 3% ao ano e distribuição de lucros do fundo, além da TR. No entanto, essa correção continua abaixo da inflação.
Para mais informações, continue acompanhando os desdobramentos deste importante julgamento que impacta diretamente a remuneração dos trabalhadores brasileiros.
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