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Planos de Saúde

Reajuste de planos de saúde individuais e familiares terá teto de 6,91% a partir de maio

Entenda o novo índice, como ele é calculado e como impacta os consumidores

Por Redação com Agência Brasil 04/06/2024 17h05 - Atualizado em 04/06/2024 17h05
Reajuste de planos de saúde individuais e familiares terá teto de 6,91% a partir de maio
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O novo índice vale para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e representa uma queda em relação aos anos anteriores: 9,63% em 2023 e 15,5% em 2022.

Cálculo do reajuste


O percentual de 6,91% foi determinado através de uma metodologia que leva em conta dois fatores principais:

Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA): Responde por 80% do cálculo e considera o aumento ou queda da frequência de uso do plano, os custos dos serviços médicos e dos insumos, e a inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias. O IVDA também é influenciado pela faixa etária dos beneficiários e pelos ganhos de eficiência das operadoras.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): Responde por 20% do cálculo e representa a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde.

Aplicabilidade do reajuste


Mês de aniversário do contrato: A operadora poderá aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.

Cobrança retroativa: Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Demais contratos: As operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Orientações para o consumidor



Fique atento ao boleto de cobrança para verificar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos. Em caso de dúvidas, entre em contato com a operadora do seu plano ou com a ANS.

Situação dos planos coletivos


Os planos coletivos, que representam mais de 80% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil, não possuem reajuste definido pela ANS. Isso significa que as operadoras têm autonomia para determinar o percentual de aumento, o que pode levar a reajustes abusivos, como os de até 20% observados em alguns casos.

Pedido por regulamentação


O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) defende a regulamentação dos planos coletivos, argumentando que os beneficiários ficam desprotegidos e sujeitos a reajustes abusivos. O Idec também critica a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato por parte das operadoras.

Ações no Congresso Nacional


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou recentemente um acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com "algumas doenças e transtornos". A suspensão é temporária e visa facilitar as negociações sobre o tema. Um projeto de lei que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde tramita na Câmara há quase 20 anos.

O novo índice de reajuste para planos de saúde individuais e familiares representa uma queda em relação aos anos anteriores, mas ainda impacta o orçamento dos consumidores. É importante que os beneficiários estejam atentos aos seus direitos e busquem informações sobre o reajuste do seu plano. A regulamentação dos planos coletivos também é um tema urgente a ser debatido, para garantir a proteção dos consumidores e evitar abusos por parte das operadoras.

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