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RECOMENDAÇÃO DO MPT

Escola de computação gráfica regulariza processo de contratação de funcionários

Segundo denúncia anônima encaminhada ao órgão, estabelecimento fazia treinamento de call center sem contratar os candidatos aprovados

Por Redação 01/06/2022 12h12 - Atualizado em 01/06/2022 12h12
Escola de computação gráfica regulariza processo de contratação de funcionários
Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Alagoas - Foto: Kaio Fragoso/Agência Alagoas

Após uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Gracom, empresa formadora de profissionais da computação gráfica, sediada no Ceará e com filial no estado, regularizou o seu processo de contratação de funcionários depois de uma acusação de que ela realizava treinamento de call center, por cinco dias, sem contratar os candidatos aprovados.

Ainda segundo a denúncia anônima, a empresa não fornecia nenhuma ajuda de custo durante a seleção dos funcionários.

No curso do inquérito civil instaurado pelo MPT, foi solicitado então que o estabelecimento apresentasse os termos de seleções realizadas em 2021 e as normas regulamentadoras porventura existentes sobre o processo seletivo. A instituição fiscal da lei também pediu o termo de recrutamento e seleção para telemarketing, estabelecendo um prazo para a juntada da documentação.

Mediante a análise dos fatos, a procuradora do MPT Eme Carvalho estipulou um prazo de 30 dias para a regularização do processo seletivo. Carvalho orientou que o recrutamento deve ter somente as fases de seleção dos candidatos, sem incluir a prestação de serviço e com uma duração máxima suficiente ao processo, por não se tratar de um contrato de experiência.

A empresa atendeu às solicitações do MPT e reformulou algumas cláusulas da sua seleção de recrutamento, modificando a obrigatoriedade das ligações de telemarketing para o público externo dos participantes da seleção.

Segundo o novo modelo, os candidatos fazem ligações apenas entre si e com os próprios funcionários do empreendimento, sem a imposição de meta de clientes que contratem o curso como condição para admissão do empregado. A prática caracterizava prestação de serviço não remunerada.

De acordo com a procuradora Eme Carvalho, o MPT seguirá acompanhando a situação: “Como a observância da Lei reclama continuidade, a investigação poderá ser reaberta em caso de reincidência na prática atalhada”.

A Gracom informou, nos autos do inquérito civil público, que a alteração no processo seletivo também foi implementada em outros estados onde a empresa possui estabelecimentos.

Fraude na relação de emprego

São várias as denúncias que chegam ao Ministério Público do Trabalho sobre fraudes para descaracterizar a relação de emprego. Só em Alagoas, foram abertos 232 procedimentos de apuração dos fatos desde 2019. Os números por ano foram 67 em 2019; 105, em 2020; 40, em 2021; e 20 procedimentos, até maio de 2022.

Entre as formas mais comuns deste tipo de fraude, estão os desvirtuamentos que envolvem trabalho por tempo determinado, estágio, trabalho voluntário, contratação de pessoa jurídica, condições de autônomo, condições de sócio, trabalho por meio de cooperativa, trabalho avulso não portuário e contrato de empreitada.

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