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Crime de Racismo

Léo Lins demitido: 'piada' sobre criança com hidrocefalia é motivo para justa causa? Entenda

Além de poder responder pelo crime de discriminação contra pessoa com deficiência, o humorista pode ter cometido um ato lesivo contra o SBT

Por Com Diário do Nordeste 05/07/2022 12h12 - Atualizado em 05/07/2022 12h12
Léo Lins demitido: 'piada' sobre criança com hidrocefalia é motivo para justa causa? Entenda
fala do humorista pode ser considerada um ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra o empregador ou contra terceiros, aponta o advogado Eduardo Pragmácio Filho - Foto: Reprodução

Humorista conhecido por buscar na polêmica a visibilidade para piadas de gosto duvidoso, Léo Lins pode, inclusive, responder pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência por falar de uma criança cearense com hidrocefalia para tentar fazer graça durante uma apresentação.

A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que detém a marca do Teleton (programa que atende crianças com deficiência física no Brasil), foi direta ao afirmar em nota que “a atitude de Leo Lins também configura crime, conforme prevê o artigo 88 da lei 13.146/2015”.

Implicações trabalhistas

O Teleton, também citado na “piada”, é exibido anualmente no SBT, onde Léo Lins trabalhava até ser demitido, segundo site Splash, do Uol, após a repercussão do caso.

O programa, exibido no formato de maratona, no ar por mais de 24 horas, representa um grande investimento e esforço da emissora de Silvio Santos. O apresentador e a alta cúpula da emissora teriam ficado furiosos com Lins, o que tornou a decisão pela demissão seria irreversível, segundo o portal.

Demissão por ato lesivo à empresa

Os detalhes sobre a demissão não foram divulgados. Contudo, considerando as circunstâncias do caso, com citação não apenas à condição da criança, mas também a um produto da empresa, seria possível aplicar a demissão por justa causa.

O advogado e doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho lembra que o episódio também traz ao debate a liberdade de expressão. Contudo, no aspecto trabalhista, há que se considerar as políticas da empresa.

“Apesar de ser de extremo mau gosto a piada do humorista, o assunto é muito delicado, porque envolve a arte, envolve a liberdade de expressão”, ressalta, para emendar em seguida: “O que está em jogo é, sobretudo, a conduta do trabalhador e os valores da empresa”.

Pragmácio Filho destaca que é preciso observar se o empregado tem ciência e “adere aos valores da empresa”, e se esses valores estão normatizados ou não.

O advogado, que também é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), diz que, em princípio, a situação não configuraria uma demissão por justa causa. “Seria simplesmente um ato subjetivo do trabalhador, feito fora horário de trabalho, fora do local de trabalho, mas que tem tudo a ver com o trabalho”.

Contudo, ao considerar especificamente a conduta no episódio em questão, pode-se entender que objetivamente há elementos que justifiquem esse tipo de dispensa.

"Como a fala do humorista envolve um produto da empresa, envolve a atuação da empresa, isso pode ser considerado um ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra o empregador ou contra terceiros", delcarou Pragmácio Filho. 

Associação entre as imagens do artista e da empresa

O advogado reforça a associação que muitas vezes existe entre o artista e a empresa. Quando ocorre esse vínculo, observado também entre atletas e companhias, “costuma ser pactuado "um certo código de conduta, porque a imagem deles [os artistas] revela também a imagem da empresa. Então, isso sim poderia ser levado como uma hipótese de justa causa, prevista no artigo 482 da CLT”, conclui.

Limites da liberdade de expressão


Sobre os limites da liberdade de expressão, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará, Emerson Damasceno, publicou nesta segunda-feira (4) um vídeo em suas redes sociais tratando do tema em relação a esse tipo de discriminação.

Assim como apontou a AACD, Damasceno, que também preside a Comissão de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB , explica que se ficar caracterizada a discriminação, o autor da ofensa estará “incurso no que diz o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão”.

"Nós iremos trabalhar de forma incansável para que as pessoas que cometerem, sob quaisquer tipos de subterfúgio, discriminação contra pessoas com deficiência, sejam processadas e punidas”, finalizou.

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