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Com 11 vetos presidente Lula sanciona lei de direitos para populações atingidas por barragens

Por Redação com Assessoria* 18/12/2023 15h03 - Atualizado em 18/12/2023 15h03
Com 11 vetos presidente Lula sanciona lei de direitos para populações atingidas por barragens
Eduardo Gomes relatou o texto aprovado em novembro no Plenário - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (18), com 11 vetos, a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A legislação, originada no PL 2.788/2019 e aprovada em novembro pelo Senado sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), foi publicada no Diário Oficial da União.

A Pnab tem como objetivo assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. A lei determina que os empreendedores custeiem um programa de direitos para essas comunidades.

De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer, no mínimo, situações como perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento, ou perda de fontes de renda e trabalho.

Entretanto, o presidente vetou trechos que poderiam gerar insegurança jurídica, como a inclusão de "outros eventuais impactos" indicados pelo órgão ambiental licenciador. Além disso, rejeitou a aplicação das regras a casos de emergência decorrentes de vazamento ou rompimento de barragens já ocorridos ou iminentes, alegando que isso poderia impactar na segurança jurídica de contratos existentes.

A nova legislação estabelece direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar, incluindo compensações pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem considerar a diversidade de situações, culturas e especificidades das comunidades afetadas.

A responsabilidade dos empreendedores em relação aos impactos na saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas foi mantida. Contudo, o trecho que estendia essa responsabilidade aos trabalhadores da obra foi vetado.

O programa de direitos será aprovado por um comitê local, e um órgão colegiado tripartite acompanhará e fiscalizará sua formulação e implementação. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

Por fim, o presidente Lula vetou o dispositivo que revogava dispositivos da CLT relacionados ao cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho, alegando falta de pertinência temática com a matéria do projeto de lei.

*Agência Senado

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