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Contran prorroga prazo para conclusão do processo de CNH iniciado durante a pandemia

Por Redação com Assessoria 27/12/2023 15h03
Contran prorroga prazo para conclusão do processo de CNH iniciado durante a pandemia
Foto: Arquivo / Ascom Detran

Maceió, 27 de dezembro de 2023 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta quarta-feira (27), uma deliberação que estende o prazo para os candidatos que deram início ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período da pandemia. Publicada no Diário Oficial da União, a decisão prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2024, beneficiando aqueles que iniciaram o processo a partir de março de 2019.

A deliberação nº 271 altera o prazo estabelecido no § 3º do art. 2º da resolução do Contran nº 789, de 2020, sendo aplicável a todos os candidatos com processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito em todos os estados do país.

O prazo habitual para a conclusão dos trâmites da obtenção da CNH é de 12 meses, mas os candidatos que iniciaram o processo durante a pandemia já haviam tido prazos estendidos anteriormente. Com essa nova deliberação do Contran, eles terão mais uma oportunidade para obter a aprovação na categoria pretendida e concluir o processo de habilitação.

Fabio Monte, chefe da comissão examinadora de trânsito do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), explicou que o último prazo para esses candidatos seria em 31 de dezembro de 2023. Com a prorrogação, todos esses processos ativos nos Detrans têm um ano a mais para serem concluídos.

Monte destacou a importância da medida diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia: "Muitos não conseguiram concluir a etapa por diversos motivos, então foi dada mais uma chance para que os candidatos possam, enfim, ser avaliados e obter a sua CNH."

Para os candidatos que já fizeram o exame teórico, basta realizar as aulas e, em seguida, agendar o exame prático. Aqueles que foram reprovados no exame prático precisam solicitar o agendamento para o reteste. As pessoas que não concluíram as aulas no Centro de Formação de Condutores (CFCs) também podem finalizar as aulas e realizar os exames teórico e prático.

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