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REVITIMIZAÇÃO DA MULHER

STF começa a julgar desqualificação de vítima de violência sexual

Por Redação com site * 07/03/2024 19h07
STF começa a julgar desqualificação de vítima de violência sexual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (7/3) a ação da Procuradoria-Geral da República que busca proibir questionamentos sobre a vida sexual pregressa das vítimas durante a investigação e o julgamento de crimes sexuais.

Na sessão, foi lido o relatório do caso pela ministra Cármen Lúcia, além das manifestações da PGR e dos amici curiae (amigos da corte). A ação será julgada em data ainda não marcada, e foi colocada em pauta em evento institucional sobre o Dia Internacional da Mulher, nesta sexta-feira (8/3).

A PGR pediu ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da “prática de desqualificar a mulher vítima de violência sexual durante a instrução e o julgamento de crimes dessa natureza”.

A subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos afirmou que o ordenamento jurídico nacional e o internacional exigem postura ativa do Estado para garantir a proteção da mulher, o que inclui proibir que alvos de violência sexual sofram revitimização durante investigações e julgamentos.

Concepção odiosa

“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se se pudesse distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, disse Elizeta.

“Essa narrativa de desqualificação da vítima é recorrente porque encontra espaço para tanto, em ambiente que precisaria ser garantidamente seguro, porque mediado pelo poder público”, prosseguiu a subprocuradora.

Segundo ela, é dever das partes zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento dessa norma, também sob pena de responsabilização.

“É imperativo que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade da utilização (como argumento de defesa) e da consideração ou validação (como razão de decidir) de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir, na seara jurisdicional, comportamentos com esse propósito.”

*Conjur

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