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AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições
Meta é evitar desvios e abusos de poder em benefício de candidaturas
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.
Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.
Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.
Segundo a instituição, a publicação busca “contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas”, evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.
“É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, observam os autores da cartilha.
As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A cartilha da AGU contém um calendário simplificado, com as datas mais importantes do processo eleitoral, mas o calendário eleitoral oficial pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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